Sobre o SEPROPAR

O SEPROPAR (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços Técnicos em Informática do Paraná) teve sua origem em 18 de Março de 1986 e recebeu sua carta sindical em 30 de Julho de 1986.

Representa as empresas que se dedicam as atividades de prestação de serviços técnicos em informática, quais sejam, de processamento de dados, projetos em informática, desenvolvimento, distribuição e comercialização de programas de computador (software), serviços de bureau, digitação de dados, análise, manutenção e exploração de bases de dados, treinamento, assessoria e consultoria em informática, locação e/ou venda de equipamentos, similares e/ou periféricos (hardware) bem como todas as demais atividades afins, correlatas, similares ou conexas relacionadas à informática e/ou tecnologia da informação.

Serviços

O Sepropar representa as atividades e categorias econômicas de serviços de informática do Paraná, exceto Londrina e região.
Certidão de Exclusividade
A Declaração de Exclusividade é um documento que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço.
Convenção Coletiva de Trabalho
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Câmara Setorial de Informática
A Câmara Setorial é um órgão consultivo que tem por objetivo auxiliar na concepção, formulação e execução das políticas públicas direcionadas para o fortalecimento e ampliação da competitividade do mercado relacionado aos segmentos representados.

Contribuições

Contribuição Sindical
A contribuição sindical patronal é prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob forma de contribuição social. Por meio dessa contribuição, o pagamento é feito pelos empregadores em benefício dos sindicatos que os representam.
Contribuição Assistencial Patronal
A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Emissão da Guia
Você pode emitir a guia através deste LINK

Cursos, Palestras e Eventos

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